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Tombar para preservar

Em Portugal do século XIII, o Arquivo Público do Reino foi instalado em uma das torres do Castelo de São Jorge, a Torre do Tombo. Em 1755, ameaçado pelo terremoto de Lisboa, o arquivo foi realocado para o Mosteiro de São Bento.

Em 1990, o arquivo ganhou um novo endereço, construído exclusivamente para esse fim. Mas, apesar do estilo moderno da construção, o nome se manteve: Edifício Torre do Tombo.

 

 

Foi assim que “tombo” ganhou um novo sentido também no Brasil: tombar significa inventariar, arrolar ou inscrever todo patrimônio – natural ou cultural, público ou particular – que tiver importância para a sociedade nos Livros do Tombo.

 

 

Portanto, tombamento significa um ato de reconhecimento do valor histórico de um bem, transformando-o em patrimônio oficial público e instituindo um regime jurídico especial de propriedade.

O objetivo é a preservação do patrimônio, da memória e dos referenciais culturais de uma nação através da aplicação de leis que impeçam sua destruição ou descaracterização.

 

 

No Brasil, um patrimônio histórico pode ser tombado em três esferas: nacional, estadual ou municipal. Porém, um tombamento também pode ocorrer em escala mundial, como Patrimônio da Humanidade da UNESCO.

Em todos estes casos, a proteção e a conservação do patrimônio passam a ser apoiadas pelos órgãos envolvidos. No entanto, como o tombamento não altera as características fundamentais da propriedade privada, os proprietários de bens tombados também são responsáveis pela sua preservação, sendo, inclusive, necessária a autorização para qualquer modificação ou reforma. Como compensação, os órgãos podem oferecer benefícios como isenção de imposto e taxas.

 

 

Além disso, desde sejam preservadas as características inscritas no Livro do Tombo, não existe qualquer impedimento para a venda, aluguel ou herança de um bem privado tombado.

Veja algumas propriedades tombadas que fazer parte da nossa carteira:

Casa brutalista de Ruy Othake

Apartamento Lindenberg

Casa comercial em Botafogo

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