Revisão redefine altura de prédios, vagas de garagem e uso do solo em São Paulo
O Plano Diretor é o principal instrumento de planejamento urbano para orientar o desenvolvimento de uma cidade. No último ano, a legislação passou por uma revisão, prevista em lei a cada 10 anos, com foco em atender à Agenda 2030 da ONU.
Segundo o advogado Dr. Cleto Costa, sócio fundador do UCF Advogados, a atualização busca incorporar metas de desenvolvimento sustentável e ações para enfrentar mudanças climáticas.
Entre as mudanças, as alterações nos gabaritos de altura são um destaque. “Nos corredores principais da cidade, como vias próximas a estações de trem e metrô, não há mais limite para a altura dos edifícios até um raio de 700 metros a partir dos eixos. Já nos bairros, o limite de altura é de 28 metros, garantindo a preservação das características locais”, explica o advogado.
Outro ponto importante envolve as vagas de garagem. Agora, imóveis próximos a eixos e corredores com disponibilidade de transporte público só têm direito a vaga se possuírem pelo menos 60 metros quadrados. Além disso, a revisão ampliou as possibilidades de construção de tipos distintos do HIS (habitação de interesse social) e HMP (habitação de mercado popular) em área de de habitações de interesse social, mediante pagamento de outorga.
A revisão também trouxe mudanças significativas para o mercado imobiliário. Dr. Cleto destaca que “houve uma tentativa de alterar o destino do pagamento da outorga onerosa, proposta para que as incorporadoras pudessem executar diretamente obras na cidade. No entanto, isso não foi aprovado, mantendo-se o fundo urbano responsável pelas intervenções”.
Com foco na modernização e sustentabilidade, o Plano Diretor traz mudanças estruturais que moldarão São Paulo nas próximas décadas. “As novas regras refletem o compromisso com uma urbanização mais eficiente, que integra crescimento econômico, desenvolvimento social e preservação ambiental”, finaliza Dr. Cleto.